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BPC/LOAS: quem pode receber o benefício?

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no art. 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei nº 8.742/1993) e regulamentado pelo Decreto nº 6.214/2007, garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. É um benefício da assistência social, e não uma aposentadoria: não gera abono anual nem pensão por morte.

Quem pode ter direito

Requisito de renda

A renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de integrantes da família, deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Para esse cálculo, a família é composta pelo requerente, pelo cônjuge ou companheiro(a), pelos pais (ou, na ausência de um deles, pela madrasta ou padrasto), pelos irmãos solteiros, pelos filhos e enteados solteiros e pelos menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. O decreto relaciona rendas que não entram nessa conta, e cada situação deve ser analisada individualmente.

Outras condições previstas no decreto

Avaliação da deficiência

Para a pessoa com deficiência, a concessão depende de avaliação social e de avaliação médica, realizadas pelo serviço social do INSS e pela perícia médica federal.

Pedido e recurso

O benefício é requerido pelos canais de atendimento do INSS ou por órgãos autorizados. Se o pedido for indeferido, cabe recurso à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de trinta dias a contar do recebimento da comunicação.

Revisão do benefício

O benefício é revisto periodicamente pelo INSS, com cruzamento de informações cadastrais e verificação de que os requisitos continuam sendo cumpridos.

Fontes oficiais

Lei nº 8.742/1993 (art. 20) e Decreto nº 6.214/2007, texto compilado no Portal da Legislação do Planalto, que inclui as alterações do Decreto nº 12.534/2025. As regras podem mudar, por isso confira sempre a versão vigente.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, sem oferta de serviços e sem promessa de resultado. Não substitui a análise individual do caso por um advogado. Atualizado em 10 de outubro de 2026.