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Direito de arrependimento: posso desistir de uma compra?

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Quem contrata fora do estabelecimento comercial, por exemplo por telefone ou em casa, pode, em regra, desistir do contrato sem precisar justificar. É o chamado direito de arrependimento, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

O que diz a lei

O consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias, a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. É o entendimento corrente que as compras pela internet também se enquadram nessa situação.

E os valores já pagos?

Segundo o parágrafo único do mesmo artigo, se o consumidor exercer esse direito, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Compras feitas na loja física

O art. 49 trata das contratações realizadas fora do estabelecimento comercial. Por isso, em regra, não se aplica a compras feitas dentro da loja, e a troca ou devolução depende da política do estabelecimento. Quando há defeito no produto, a situação é tratada por outras regras do Código, como as do art. 18 (vícios de qualidade ou quantidade).

Pontos que exigem atenção

Fonte

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 49, no Portal da Legislação do Planalto.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, sem oferta de serviços e sem promessa de resultado. Não substitui a análise individual do caso por um advogado. Atualizado em 10 de outubro de 2026.