Quem contrata fora do estabelecimento comercial, por exemplo por telefone ou em casa, pode, em regra, desistir do contrato sem precisar justificar. É o chamado direito de arrependimento, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
O que diz a lei
O consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias, a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. É o entendimento corrente que as compras pela internet também se enquadram nessa situação.
E os valores já pagos?
Segundo o parágrafo único do mesmo artigo, se o consumidor exercer esse direito, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Compras feitas na loja física
O art. 49 trata das contratações realizadas fora do estabelecimento comercial. Por isso, em regra, não se aplica a compras feitas dentro da loja, e a troca ou devolução depende da política do estabelecimento. Quando há defeito no produto, a situação é tratada por outras regras do Código, como as do art. 18 (vícios de qualidade ou quantidade).
Pontos que exigem atenção
- O prazo é de 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento, então vale registrar essas datas.
- É prudente fazer o pedido de desistência por escrito (e-mail ou mensagem em canal oficial) e guardar o comprovante.
- O texto do art. 49 não traz exceções expressas, mas cada caso concreto exige análise.
Fonte
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 49, no Portal da Legislação do Planalto.
