O Direito da Saúde trata das relações entre pacientes, planos de saúde e serviços de saúde. Orientamos sobre coberturas, negativas e prazos, com base na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), nas normas da ANS e no Código de Defesa do Consumidor.
Situações atendidas
- Negativa de cobertura de tratamentos, exames, cirurgias e internações
- Atendimento de urgência ou emergência negado sob alegação de carência
- Limitação do tempo de internação, inclusive em UTI
- Pedidos de tratamentos e procedimentos fora do rol da ANS
- Terapias multidisciplinares, como as indicadas para pessoas com TEA (autismo)
- Medicamentos de alto custo
- Reajustes de mensalidade, inclusive por mudança de faixa etária
- Cancelamento ou suspensão indevida do plano
- Reembolso de despesas médicas
- Outras demandas de saúde
Em casos de urgência e emergência, o prazo máximo de carência permitido por lei é de 24 horas a partir da contratação (art. 12, V, “c”, da Lei nº 9.656/1998).
O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde, exceto aos administrados por entidades de autogestão (Súmula 608 do STJ).
Desde setembro de 2025, a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS depende do cumprimento de requisitos cumulativos fixados pelo STF (ADI 7.265). O relatório médico e a documentação do caso são essenciais para essa análise.
Cada caso exige análise individual. As informações acima têm caráter geral e não substituem a consulta a um advogado.
Perguntas frequentes
Qual é a carência para urgência e emergência?
No máximo 24 horas a partir da contratação do plano (art. 12, V, “c”, da Lei nº 9.656/1998).
O plano precisa explicar por que negou um tratamento?
Sim. Desde 1º de julho de 2025, a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS exige que toda negativa de cobertura seja informada por escrito, com o motivo e a cláusula ou norma que a fundamenta.
O plano pode limitar os dias de internação?
Não. É abusiva a cláusula de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar (Súmula 302 do STJ).
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BLC Responde · 2 minO plano de saúde negou meu tratamento. E agora?→Precisa de orientação jurídica?
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