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Verbas rescisórias: o que você recebe em cada tipo de demissão

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Quando o contrato de trabalho termina, o empregador deve pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos que comprovam a comunicação do fim do contrato aos órgãos competentes em até dez dias, contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). Se o prazo não for cumprido, a lei prevê multa em favor do empregado, no valor equivalente ao seu salário (art. 477, § 8º).

O que entra nesse pagamento depende de como o contrato terminou.

Dispensa sem justa causa

Pedido de demissão

Dispensa por justa causa

Acordo entre empregado e empregador

Criado pela Reforma Trabalhista (art. 484-A da CLT):

Rescisão indireta

Quando o empregador comete falta grave, como deixar de pagar salários ou exigir serviços proibidos por lei, o empregado pode considerar o contrato rescindido (art. 483 da CLT). Reconhecida a rescisão indireta, as verbas são, em regra, as mesmas da dispensa sem justa causa.

Prazo para reclamar

A ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, e alcança os créditos dos últimos cinco anos (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).

Dicas práticas

Fontes

Constituição Federal, art. 7º, XXIX; CLT, arts. 477, 482, 483, 484-A e 487; Lei nº 12.506/2011; Lei nº 8.036/1990, art. 18. As regras podem mudar; confira sempre a versão vigente.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, sem oferta de serviços e sem promessa de resultado. Não substitui a análise individual do caso por um advogado. Atualizado em 6 de novembro de 2026.