O BPC/LOAS é um benefício assistencial voltado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, sujeito a requisitos legais, inclusive socioeconômicos. Avaliamos o caso e orientamos sobre o pedido e eventuais recursos.
Situações atendidas
- Idosos com 65 anos ou mais
- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), consideradas pela lei pessoas com deficiência
- Pessoas com deficiência física, inclusive cadeirantes
- Pessoas com deficiência visual ou auditiva
- Pessoas com deficiência intelectual ou mental
- Crianças e adolescentes com deficiência
- Análise dos requisitos de renda familiar e de avaliação da deficiência
- Requerimentos, recursos e ações judiciais
O diagnóstico, por si só, não define a concessão do benefício: ela depende da avaliação da deficiência (social e médica) e do requisito de renda familiar. Para a pessoa idosa, a análise considera a idade e a renda familiar. Veja também o informativo BPC/LOAS: quem pode receber o benefício?
Cada caso exige análise individual. As informações acima têm caráter geral e não substituem a consulta a um advogado.
Perguntas frequentes
O BPC é uma aposentadoria?
Não. É um benefício da assistência social. Não exige contribuição ao INSS, não paga 13º (abono anual) e não gera pensão por morte.
O Cadastro Único é obrigatório?
Sim. O requerente e a família devem estar inscritos no CadÚnico, com informações atualizadas há, no máximo, 24 meses.
Pessoa com autismo (TEA) pode receber o BPC?
Pode, se cumprir os requisitos do benefício, inclusive o de renda. A Lei nº 12.764/2012 considera a pessoa com transtorno do espectro autista pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
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