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O Direito de Família trata de temas delicados. Buscamos um atendimento humanizado, com orientação clara sobre cada etapa.

Situações atendidas

Na guarda compartilhada, a lei prevê que o tempo de convívio seja dividido de forma equilibrada entre mãe e pai, sempre considerando as condições de fato e os interesses dos filhos (Lei nº 13.058/2014). A decisão sobre alimentos pode ser revista a qualquer tempo (Lei nº 5.478/1968).

Cada caso exige análise individual. As informações acima têm caráter geral e não substituem a consulta a um advogado.

Perguntas frequentes

Dá para fazer o divórcio em cartório tendo filhos menores?

Sim, desde que o divórcio seja consensual e que as questões de guarda, convivência e pensão dos filhos já tenham sido resolvidas na Justiça (Resolução CNJ nº 571/2024). É obrigatória a participação de advogado ou defensor público (art. 733, § 2º, do CPC).

A pensão do filho acaba quando ele faz 18 anos?

Não automaticamente. O cancelamento depende de decisão judicial, com direito de defesa (Súmula 358 do STJ).

A guarda compartilhada é a regra?

Sim. Quando os dois genitores estão aptos e não há acordo, a lei prevê a guarda compartilhada, salvo se um deles declarar que não deseja a guarda ou houver elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar (art. 1.584, § 2º, do Código Civil).

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